Mais uma vez, confirmando perfil autoritário, o governo estadual impõe alterações à rede pública de ensino, sem qualquer debate com a comunidade escolar através do Conselho de Escola. Pouco antes do encerramento das atividades nas unidades escolares, a Secretaria de Estado da Educação (S.E.E.) publicou, em Diário Oficial, resoluções que prejudicam e atacam a autonomia das unidades e desrespeitam os Conselhos de Escola.
Professor Coordenador Pedagógico
Em um total desrespeito aos professores coordenadores pedagógicos, a S.E.E., através de resolução SE-88, de 19/12, determina que somente os profissionais que estiverem vinculados à unidade escolar, ou seja, titulares de cargo ou aqueles com, no mínimo, 10 aulas semanais atribuídas poderão exercer a função de PCP. Esta imposição prejudicará muitos professores ACTs que, devido à baixa pontuação, não conseguirão ter aulas atribuídas nas escolas onde já atuam como PCPs. A resolução também prejudica o curso noturno na medida em que determina jornada mínima de 40 horas, inviabilizando a existência do PCP exclusivamente dedicado ao período noturno. Além disso, não prevê a forma de designação da função quando da inexistência, na U.E, de interessados ou de professores que atendam aos requisitos necessários. Por fim, confirmando o total desrespeito aos princípios da gestão democrática, a S.E.E. determina que a direção e a supervisão da escola indiquem os ocupantes da função e decidam por uma eventual cessação da designação.
Em um total desrespeito aos professores coordenadores pedagógicos, a S.E.E., através de resolução SE-88, de 19/12, determina que somente os profissionais que estiverem vinculados à unidade escolar, ou seja, titulares de cargo ou aqueles com, no mínimo, 10 aulas semanais atribuídas poderão exercer a função de PCP. Esta imposição prejudicará muitos professores ACTs que, devido à baixa pontuação, não conseguirão ter aulas atribuídas nas escolas onde já atuam como PCPs. A resolução também prejudica o curso noturno na medida em que determina jornada mínima de 40 horas, inviabilizando a existência do PCP exclusivamente dedicado ao período noturno. Além disso, não prevê a forma de designação da função quando da inexistência, na U.E, de interessados ou de professores que atendam aos requisitos necessários. Por fim, confirmando o total desrespeito aos princípios da gestão democrática, a S.E.E. determina que a direção e a supervisão da escola indiquem os ocupantes da função e decidam por uma eventual cessação da designação.
Também propõe que o docente deverá passar por uma entrevista individual, o que poderá acarretar em escolhas com nuances subjetivas para a função. É importante que os professores garantam a realização do Conselho de Escola para que possam interferir no processo de escolha dos PCPs. Também informamos que os atuais coordenadores pedagógicos que forem prejudicados podem contatar a Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados da APEOESP para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.
Organização Curricular
Acentuando o autoritarismo desta administração, a S.E.E., através da Resolução 92, de 19/12, propõe nova organização curricular para o ensino básico, com exclusão e diminuição de disciplinas imprescindíveis na formação geral dos estudantes. Desrespeitando o Conselho Nacional de Educação, a Secretaria desobriga as escolas de manter ou introduzir Sociologia na matriz curricular. Além disso, age da mesma forma em relação à Psicologia, desrespeitando as demandas de várias escolas.Arbitrariamente, a S.E.E propõe a retirada de aulas de Geografia do 3º ano do ensino médio noturno.
Acentuando o autoritarismo desta administração, a S.E.E., através da Resolução 92, de 19/12, propõe nova organização curricular para o ensino básico, com exclusão e diminuição de disciplinas imprescindíveis na formação geral dos estudantes. Desrespeitando o Conselho Nacional de Educação, a Secretaria desobriga as escolas de manter ou introduzir Sociologia na matriz curricular. Além disso, age da mesma forma em relação à Psicologia, desrespeitando as demandas de várias escolas.Arbitrariamente, a S.E.E propõe a retirada de aulas de Geografia do 3º ano do ensino médio noturno.
Coroando esta postura antidemocrática, estabelece que a direção da escola deverá determinar a distribuição de seis aulas designadas como “disciplinas de apoio curricular”. É de suma importância que este debate seja realizado no âmbito do Conselho de Escola. Portanto, orientamos os professores que solicitem uma reunião, extraordinariamente, para discutir a melhor matriz curricular para a comunidade.
Diante destas imposições da S.E.E. e da ausência de mais esclarecimentos sobre o ensino profissionalizante proposto, orientamos o Conselho de Escola a optar pela manutenção da atual matriz curricular.
Segundo Estatuto do Magistério, artigo 95, parágrafo 5º, são atribuições do
Conselho de Escola:
Deliberar sobre diretrizes e metas da unidade escolar; alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica; projetos de atendimento psico-pedagógico e material ao aluno;
Deliberar sobre diretrizes e metas da unidade escolar; alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica; projetos de atendimento psico-pedagógico e material ao aluno;
Em seu parágrafo 7º, o Estatuto afirma que o Conselho de Escola deverá reunir-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, por convocação do Diretor da Escola, ou por proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.
Diário Oficial publica nomeação dos professores
Em 22 de dezembro, o Diário Oficial publicou lista com 17.852 professores nomeados para início de trabalho em 2008. Os professores devem procurar a unidade escolar indicada o mais rapidamente possível para apresentação de documentação. Os nomeados terão até 21 de janeiro para tomar posse no cargo. Este prazo poderá ser prorrogado por mais um mês mediante requerimento prévio.
Diário Oficial publica nomeação dos professores
Em 22 de dezembro, o Diário Oficial publicou lista com 17.852 professores nomeados para início de trabalho em 2008. Os professores devem procurar a unidade escolar indicada o mais rapidamente possível para apresentação de documentação. Os nomeados terão até 21 de janeiro para tomar posse no cargo. Este prazo poderá ser prorrogado por mais um mês mediante requerimento prévio.
A partir de 02 de janeiro, os docentes poderão retirar, na unidade escolar, a guia para a perícia médica, que poderá ser feita no Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) ou em posto credenciado. A S.E.E. comprometeu-se a nos enviar os endereços dos postos credenciados. Assim que obtivermos a informação, divulgaremos em nosso site.
Para verificar a lista o professor poderá acessar o site http://www.imesp.com.br/ . Mais informações em nossas próximas publicações.
Prof. Garcia
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