sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Não temos mais 30 dias de férias em janeiro conforme legislação vigente!

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria DRHU - 4, de 24-1-2008 (DOE, 25,1/08, p.23)
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo
de 2008 e dá providências correlatas.

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo
em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos
para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e
aulas de 2008, em todas as suas etapas, dando continuidade
aos cronogramas estabelecidos nas Portarias DRHU-20, de
07/12/2007, e DRHU - 2, de 18/01/2008, expede a presente
Portaria.

Art. 1º - Até o final do dia 30 de janeiro de 2008, todas as
unidades escolares deverão proceder à constituição das jornadas
de trabalho dos docentes titulares de cargo, com as atribuições
correspondentes em nível de unidade escolar.
Parágrafo único - a unidade escolar deverá comunicar aos
interessados as respectivas atribuições, especialmente aquelas em
que a jornada não puder ser totalmente constituída na escola.

Art. 2º - A atribuição de classes e de aulas na etapa preliminar
do processo inicial, exclusiva a docentes devidamente
habilitados, nos termos do “caput” do artigo 12 e do “caput”
do artigo 17 da Resolução SE-90/2005, obedecerá ao seguinte
cronograma:

I - 31/01/2008 - Manhã - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos
titulares de cargo não atendidos integralmente em nível de
Unidade Escolar até 30 de janeiro, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
1 - aos parcialmente atendidos na escola;
2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada Inicial, na seguinte ordem:
1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
2 - aos adidos.
II - 31/01/2008 - Tarde - Fase 1 - Unidade Escolar - aos titulares
de cargo para Ampliação de Jornada.
III - 01/02/2008 - Manhã - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos
titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para
Ampliação de Jornada.
IV - 01/02/2008 - Tarde - Fase 1 - Unidade Escolar - aos
titulares de cargo, para Carga Suplementar de Trabalho.
V - 06/02/2008 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos
titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para
Carga Suplementar de Trabalho.
VI - 07/02/2008 - Manhã - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos
titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da
Lei Complementar nº 444/85.
VII - a partir de 07/02/2008 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de
Ensino - Carga Horária a docentes estáveis, a celetistas e aos
demais docentes ocupantes de função-atividade/candidatos à
admissão, desde que devidamente habilitados, observado o
cronograma a ser estabelecido e divulgado amplamente por
cada uma das Diretorias de Ensino.
Art. 3º - Encerrada a Etapa Preliminar do processo inicial,
haverá a Etapa Intermediária de atribuição das classes, aulas e
classes/aulas de Educação Especial remanescentes, aos inscritos
no processo, que estejam classificados nos termos do § 1º
do artigo 12 e § 1º do artigo 17 da Resolução SE-90/2005, na
seguinte conformidade:
I - 11/02/2008 - Manhã - Fase 1 - Unidade Escolar - para
composição de jornada e/ou de carga suplementar dos titulares
de cargo e para aumento da carga horária dos estáveis, celetistas
e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à
admissão, já contemplados na Etapa Preliminar com aulas
desta unidade;
II - 11/02/2008 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino - para
composição de jornada e/ou de carga suplementar de titulares
de cargo e para carga horária dos estáveis, celetistas e demais
ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão, não
atendidos na Fase 1 ou que não participaram da atribuição da
Etapa Preliminar.
Art. 4º - Após a atribuição da Etapa Intermediária, a
Diretoria de Ensino procederá, em 12/02/2008, à atribuição da
Etapa Complementar do processo inicial, com classes, aulas e
classes/aulas de Educação Especial remanescentes das etapas
anteriores e mais as que surgiram nesse período e estejam bloqueadas
nas unidades escolares, a todos os docentes e candidatos
à admissão, inscritos e classificados para o processo, nos
termos dos respectivos “caput” e parágrafos 1º e 2º dos artigos
12 e 17 da Resolução SE-90/2005.
Parágrafo único - ao término da atribuição de que trata
este artigo, a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da
Diretoria de Ensino divulgará e coordenará, na mesma data, a
atribuição de vagas para admissões em caráter eventual, que se
fará pelos Diretores de Escola aos inscritos no processo, a fim
de atender possível carência de docentes para o início do ano
letivo, nas respectivas unidades escolares, conforme dispõe o §
18 do artigo 10 da Resolução SE-90/2005.
Art. 5º - A atribuição de classes e/ou aulas a portadores de
deficiência, no processo inicial, em atendimento à determinação
judicial que estabelece a reserva de 5% das vagas a serem
atribuídas aos ocupantes de função-atividade/candidatos à
admissão, far-se-á com observância às faixas de habilitação e
de qualificação docentes, por campo de atuação e/ou por disciplina.
§ 1º - A cada grupo de 19 (dezenove) docentes/candidatos
com classe/aulas atribuídas, em cada listagem de classificação,
por campo de atuação e/ou por disciplina e por faixa de habilitação/
qualificação, será acionada a listagem especial dos portadores
de deficiência, do mesmo campo de atuação, disciplina
e faixa de habilitação/qualificação, para se atribuir classe/aulas
ao mais bem classificado, na condição de 20º contemplado (5%
de 20 = 1), observando-se que, quando a quantidade de classes/
aulas se tornar insuficiente para este procedimento, será
obrigatória a atribuição a um portador de deficiência na listagem
especial, sempre na condição de último contemplado do
grupo reduzido e desde que a quantidade de classes/aulas restantes
seja suficiente para pelo menos 10 (dez) contemplados
(5% de 10 = 0,5 - arredondamento para 1).

§ 2º - O docente/candidato portador de deficiência, dependendo
da sua pontuação, poderá ser atendido antes pela listagem
geral dos inscritos, do que pela listagem especial, mas em
qualquer caso, somente poderá participar da atribuição uma
única vez, por campo de atuação, por disciplina e por faixa de
habilitação/qualificação.

Art. 6º - O ingressante que não assumir o exercício do
cargo no primeiro dia letivo do ano (13/02/2008), terá desconsiderada
a atribuição a que tenha feito jus no processo inicial,
em termos de constituição de jornada, de ampliação, de carga
suplementar e mesmo de designação nos termos do artigo 22
da L.C. nº 444/85, se for o caso, podendo assumir o exercício
posteriormente, observados os prazos legais, mediante o atendimento
previsto no § 8º do artigo 23 da Resolução SE-90/2005,
apenas e exclusivamente com a constituição da Jornada Inicial.

Art. 7º - Encerrada a atribuição do processo inicial, em suas
três etapas, haverá cadastramento de docentes e candidatos à
admissão, em nível de Diretoria de Ensino, no período de 13 a
15/02/2008.

§ 1º - A classificação dos cadastrados obedecerá aos mesmos
critérios e disposições estabelecidos para a classificação
dos inscritos no processo inicial e observará o seguinte cronograma:

I - até dia 21/02/2008 - digitação do cadastramento;
II - dia 22/02/2008 - divulgação da classificação dos cadastrados;
III - dias 25 e 26/02/2008 -prazo para interposição de recursos;
IV - até dia 27/02/2008 - digitação das decisões dos recursos;
V - dia 28/02/2008 - divulgação da classificação final (pósrecursos).

§ 2º - O Dirigente Regional de Ensino, com base nas necessidades
peculiares das escolas de sua jurisdição, estabelecerá a
data em que deverá ocorrer a primeira atribuição geral, póscadastramento,
que não poderá ultrapassar o dia 07/03/2008.

Art. 8º - Encerrado o período oficial de cadastramento e
após as devidas digitações, o Departamento de Recursos
Humanos fará publicar em D.O. A classificação dos ocupantes
de função-atividade/candidatos à admissão devidamente
cadastrados, por Diretoria de Ensino e em listagens discriminadas
de acordo com as respectivas habilitações/qualificações
docentes.

Parágrafo único - a Diretoria de Ensino, no caso de reabertura
de período de cadastramento durante o ano, deverá observar
as restrições impostas pela legislação eleitoral e publicar em
D.O. A classificação dos novos cadastrados, de acordo com o
disposto no § 4º do artigo 20 da Resolução SE-90/2005.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.

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