terça-feira, 29 de janeiro de 2008

VII Curso de Difusão Cultural CEA/USP

Novo Curso de Difusão Cultural no Centro de Estudos Africanos voltado aos professores de ensino fundamental e médio das redes pública e particular

VII CURSO DE DIFUSÃO CULTURAL CEA/USP

“Introdução aos Estudos de África”

(42 horas com nota)

PERÍODO: de 04 de março a 10 de junho de 2008, às terças-feiras, das 19 às 22h

(não haverá aula no dia 18.03.2008)

PÚBLICO-ALVO: Professores de Ensino Fundamental e Médio das Redes Públicas,

Particulares e interessados em geral.

VAGAS: 80 (mínimo de 40 pagantes)

PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

Para o sorteio das vagas gratuitas: de 11 a 13.02.2008

Resultado do sorteio: dia 15.02.2008

Matrícula definitiva: de 18 a 29.02.2008 (ou enquanto houver vagas)

Observações:

1) Inscrição do sorteio será feita apenas pela Internet;

2) Não efetuaremos matrículas fora do prazo estipulado;

3) As matrículas serão feitas por ordem de chegada.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A MATRÍCULA: O candidato deve apresentar no ato da

inscrição documento atualizado que comprove pertencer ao público-alvo - RG e CPF.

TAXA:

R$ 160,00: Interessados em geral

R$ 144,00: Alunos da FFLCH

R$ 80,00: Profs. Ativos da Rede Pública, maiores de 60 anos, monitores bolsistas e

estagiários da FFLCH

Gratuita: Docentes e Funcionários da FFLCH

Observações:

4) Não haverá devolução da taxa após o início do curso;

5) Os descontos serão concedidos mediante solicitação do interessado e comprovação da

categoria a que pertence (apresentação da carteirinha USP ou holerite);

6) A FFLCH oferece as seguintes isenções para a Comunidade USP e 3ª idade, que possuam

o perfil do público-alvo: docentes: 01; discentes: 01; funcionários: 01 e 3ª idade: 03,

através de sorteio, por turma.

PROGRAMA:

1ª aula (04/03/2008) : Prof. Dr. Kabengele Munanga – Introdução: objetivos do curso.

Revisão e questionamento e de conceitos

2ª aula (11/03/2008) : Prof. Dr. Maurício Waldman – Uma Visão geográfica de África

3ª aula (25/03/2008) : Profª Drª Margarida Petter – Unidade e diversidade lingüística

4ª aula (01/04/2008) : Prof. Dr. Carlos Serrano – Uma visão do mundo africano

5ª aula (08/04/2008) : Profª Drª Marta Salum (Lisy) – Artes e Sociedades Africanas

6ª aula (15/04/2008) : Prof. Dr. Carlos Serrano – Sociedade, poder e política

7ª aula (22/04/2008) : Prof. Dr. Kabengele Munanga – Estados, impérios e reinos

8ª aula (29/04/2008) : Prof. Dr. Carlos Serrano – Escravidão e resistência

9ª aula (06/05/2008) : Prof. Dr. Kabengele Munanga – Ocupação e situação colonial

10ª aula (13/05/2008) : Prof. Dr. Carlos Serrano – Lutas de libertação

11ª aula (20/05/2008) : Prof. Dr. Fernando Mourão – Independência e construção da

nação

12ª aula (27/05/2008) : Prof. Dr. Carlos Serrano – Os intelectuais e os movimentos

culturais

13ª aula (03/06/2008) : Prof. Dr. Kabengele Munanga – Problemas da África

contemporânea; Democracia e construção da sociedade civil

14ª aula (10/06/2008) : Prof. Kabengele Munanga – Encerramento do curso e avaliação

final

OBJETIVO:

Difusão do conhecimento do Continente africano por meio da capacitação de professores de

ensino médio da rede pública e particular e interessados em geral, possibilitando o

aprendizado de aspectos da história e da cultura africana que serão transmitidos durante as

aulas e apreendidos pelos alunos, o que possibilitará discussões mais aprofundadas sobre a

temática e a (re)construção da história de África.

COORDENADORES: Profs. Drs. Carlos Moreira Henriques Serrano e Kabengele Munanga

(FFLCH/USP)

MINISTRANTES: Profs. Drs. Carlos Serrano, Fernando A.A. Mourão, Kabengele Munanga

(FFLCH/USP), Margarida Petter, Marta Salum (MAE/USP) e Mauricío Waldman (Prof.

Visitante)

PROMOÇÃO: Centro de Estudos Africanos (FFLCH/USP)

CERTIFICADO: Para fazer jus ao certificado de extensão o aluno precisa ter o mínimo de

85% de presença e nota 5,0.

LOCAL DAS AULAS:

Prédio de Filosofia e Ciências Sociais (Av. Prof. Luciano Gualberto, 315 – SALA 18)

LOCAL DAS INSCRIÇÕES:

Serviço de Cultura e Extensão Universitária

Prédio da Diretoria e Administração da FFLCH, sala 126

Rua do Lago nº 717 - em frente a Faculdade de Arquitetura - FAU

Atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 9 às 11h30 e das 13 às 16h30

Contato: 55 - 11 – 3091-4645 – e-mail: agenda@usp.br

OBS: Inscrição para vagas gratuitas oferecidas pelo CEA/USP:

11 a 13/02/2008 – (Resultado: 15/02/2008)

Somente no CEA/USP: Pessoalmente ou por procuração

Local: Prédio de Filosofia e Ciências Sociais (Av. Prof. Luciano Gualberto, 315 – SALA 1087)

de seg a sex das 14 às 19h – fone: 3091-3744 – e-mail: cea@usp.br

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

- Pedido fundamentado

- Currículo atualizado (completo com dados pessoais, etc)

- Cópia da última declaração de rendimentos

- Assinatura de termo de compromisso (caso seja contemplado

sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Não temos mais 30 dias de férias em janeiro conforme legislação vigente!

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria DRHU - 4, de 24-1-2008 (DOE, 25,1/08, p.23)
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo
de 2008 e dá providências correlatas.

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo
em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos
para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e
aulas de 2008, em todas as suas etapas, dando continuidade
aos cronogramas estabelecidos nas Portarias DRHU-20, de
07/12/2007, e DRHU - 2, de 18/01/2008, expede a presente
Portaria.

Art. 1º - Até o final do dia 30 de janeiro de 2008, todas as
unidades escolares deverão proceder à constituição das jornadas
de trabalho dos docentes titulares de cargo, com as atribuições
correspondentes em nível de unidade escolar.
Parágrafo único - a unidade escolar deverá comunicar aos
interessados as respectivas atribuições, especialmente aquelas em
que a jornada não puder ser totalmente constituída na escola.

Art. 2º - A atribuição de classes e de aulas na etapa preliminar
do processo inicial, exclusiva a docentes devidamente
habilitados, nos termos do “caput” do artigo 12 e do “caput”
do artigo 17 da Resolução SE-90/2005, obedecerá ao seguinte
cronograma:

I - 31/01/2008 - Manhã - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos
titulares de cargo não atendidos integralmente em nível de
Unidade Escolar até 30 de janeiro, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
1 - aos parcialmente atendidos na escola;
2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada Inicial, na seguinte ordem:
1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
2 - aos adidos.
II - 31/01/2008 - Tarde - Fase 1 - Unidade Escolar - aos titulares
de cargo para Ampliação de Jornada.
III - 01/02/2008 - Manhã - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos
titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para
Ampliação de Jornada.
IV - 01/02/2008 - Tarde - Fase 1 - Unidade Escolar - aos
titulares de cargo, para Carga Suplementar de Trabalho.
V - 06/02/2008 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos
titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para
Carga Suplementar de Trabalho.
VI - 07/02/2008 - Manhã - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos
titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da
Lei Complementar nº 444/85.
VII - a partir de 07/02/2008 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de
Ensino - Carga Horária a docentes estáveis, a celetistas e aos
demais docentes ocupantes de função-atividade/candidatos à
admissão, desde que devidamente habilitados, observado o
cronograma a ser estabelecido e divulgado amplamente por
cada uma das Diretorias de Ensino.
Art. 3º - Encerrada a Etapa Preliminar do processo inicial,
haverá a Etapa Intermediária de atribuição das classes, aulas e
classes/aulas de Educação Especial remanescentes, aos inscritos
no processo, que estejam classificados nos termos do § 1º
do artigo 12 e § 1º do artigo 17 da Resolução SE-90/2005, na
seguinte conformidade:
I - 11/02/2008 - Manhã - Fase 1 - Unidade Escolar - para
composição de jornada e/ou de carga suplementar dos titulares
de cargo e para aumento da carga horária dos estáveis, celetistas
e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à
admissão, já contemplados na Etapa Preliminar com aulas
desta unidade;
II - 11/02/2008 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino - para
composição de jornada e/ou de carga suplementar de titulares
de cargo e para carga horária dos estáveis, celetistas e demais
ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão, não
atendidos na Fase 1 ou que não participaram da atribuição da
Etapa Preliminar.
Art. 4º - Após a atribuição da Etapa Intermediária, a
Diretoria de Ensino procederá, em 12/02/2008, à atribuição da
Etapa Complementar do processo inicial, com classes, aulas e
classes/aulas de Educação Especial remanescentes das etapas
anteriores e mais as que surgiram nesse período e estejam bloqueadas
nas unidades escolares, a todos os docentes e candidatos
à admissão, inscritos e classificados para o processo, nos
termos dos respectivos “caput” e parágrafos 1º e 2º dos artigos
12 e 17 da Resolução SE-90/2005.
Parágrafo único - ao término da atribuição de que trata
este artigo, a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da
Diretoria de Ensino divulgará e coordenará, na mesma data, a
atribuição de vagas para admissões em caráter eventual, que se
fará pelos Diretores de Escola aos inscritos no processo, a fim
de atender possível carência de docentes para o início do ano
letivo, nas respectivas unidades escolares, conforme dispõe o §
18 do artigo 10 da Resolução SE-90/2005.
Art. 5º - A atribuição de classes e/ou aulas a portadores de
deficiência, no processo inicial, em atendimento à determinação
judicial que estabelece a reserva de 5% das vagas a serem
atribuídas aos ocupantes de função-atividade/candidatos à
admissão, far-se-á com observância às faixas de habilitação e
de qualificação docentes, por campo de atuação e/ou por disciplina.
§ 1º - A cada grupo de 19 (dezenove) docentes/candidatos
com classe/aulas atribuídas, em cada listagem de classificação,
por campo de atuação e/ou por disciplina e por faixa de habilitação/
qualificação, será acionada a listagem especial dos portadores
de deficiência, do mesmo campo de atuação, disciplina
e faixa de habilitação/qualificação, para se atribuir classe/aulas
ao mais bem classificado, na condição de 20º contemplado (5%
de 20 = 1), observando-se que, quando a quantidade de classes/
aulas se tornar insuficiente para este procedimento, será
obrigatória a atribuição a um portador de deficiência na listagem
especial, sempre na condição de último contemplado do
grupo reduzido e desde que a quantidade de classes/aulas restantes
seja suficiente para pelo menos 10 (dez) contemplados
(5% de 10 = 0,5 - arredondamento para 1).

§ 2º - O docente/candidato portador de deficiência, dependendo
da sua pontuação, poderá ser atendido antes pela listagem
geral dos inscritos, do que pela listagem especial, mas em
qualquer caso, somente poderá participar da atribuição uma
única vez, por campo de atuação, por disciplina e por faixa de
habilitação/qualificação.

Art. 6º - O ingressante que não assumir o exercício do
cargo no primeiro dia letivo do ano (13/02/2008), terá desconsiderada
a atribuição a que tenha feito jus no processo inicial,
em termos de constituição de jornada, de ampliação, de carga
suplementar e mesmo de designação nos termos do artigo 22
da L.C. nº 444/85, se for o caso, podendo assumir o exercício
posteriormente, observados os prazos legais, mediante o atendimento
previsto no § 8º do artigo 23 da Resolução SE-90/2005,
apenas e exclusivamente com a constituição da Jornada Inicial.

Art. 7º - Encerrada a atribuição do processo inicial, em suas
três etapas, haverá cadastramento de docentes e candidatos à
admissão, em nível de Diretoria de Ensino, no período de 13 a
15/02/2008.

§ 1º - A classificação dos cadastrados obedecerá aos mesmos
critérios e disposições estabelecidos para a classificação
dos inscritos no processo inicial e observará o seguinte cronograma:

I - até dia 21/02/2008 - digitação do cadastramento;
II - dia 22/02/2008 - divulgação da classificação dos cadastrados;
III - dias 25 e 26/02/2008 -prazo para interposição de recursos;
IV - até dia 27/02/2008 - digitação das decisões dos recursos;
V - dia 28/02/2008 - divulgação da classificação final (pósrecursos).

§ 2º - O Dirigente Regional de Ensino, com base nas necessidades
peculiares das escolas de sua jurisdição, estabelecerá a
data em que deverá ocorrer a primeira atribuição geral, póscadastramento,
que não poderá ultrapassar o dia 07/03/2008.

Art. 8º - Encerrado o período oficial de cadastramento e
após as devidas digitações, o Departamento de Recursos
Humanos fará publicar em D.O. A classificação dos ocupantes
de função-atividade/candidatos à admissão devidamente
cadastrados, por Diretoria de Ensino e em listagens discriminadas
de acordo com as respectivas habilitações/qualificações
docentes.

Parágrafo único - a Diretoria de Ensino, no caso de reabertura
de período de cadastramento durante o ano, deverá observar
as restrições impostas pela legislação eleitoral e publicar em
D.O. A classificação dos novos cadastrados, de acordo com o
disposto no § 4º do artigo 20 da Resolução SE-90/2005.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.

terça-feira, 22 de janeiro de 2008

DOCUMENTÁRIO SOBRE A GREVE DE PEBs DO ESTADO, EM 1993

Recebemos o apelo de Flávia Scabio que está produzindo um documentário sobre a GREVE DE PEBs DO ESTADO, EM 1993:


"Em 1994, no Governo Fleury, houve uma greve de professores de 93 dias.
Um grupo de 400 educadores invadiu a plenária da Assembléia Legislativa, ocupando-a por 9 dias. Eu fui uma dessas educadoras que sonhava e sonha em melhorar o sistema educacional.
Estou escrevendo um roteiro de filme para contar sobre esse episódio.
Se entre os leitores deste blog houver algum educador que participou daquele evento, por favor entre em contato comigo."

Obrigada.

Flavia Scabio"

flaviascabio@ yahoo.com. br

segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Mais da metade dos municípios segue sem plano de educação

Da Agência Brasil
Dos 5.564 municípios brasileiros, apenas 41% já elaboraram um plano de educação. Até o final de 2006, eram 33%. Os dados são do relatório preliminar do Sicme (Sistema de Informações dos Conselhos Municipais de Educação).

O PME (Plano Municipal de Educação) define objetivos, diretrizes e rumos da educação do município e deve ser criado por lei pela Câmara de Vereadores com a participação da sociedade. Os municípios com PME traçam suas ações e têm prazos para executá-las. A comunidade, por sua vez, deve fiscalizar e cobrar.

Para o especialista em Educação Erasto Fortes, da Universidade de Brasília, o número de municípios que aprovaram PME é baixo. Segundo o professor, a Constituição dá aos municípios autonomia administrativa e política e, no campo da educação, eles ganharam o direito de criar seu próprio sistema de ensino. "Esse é um processo que ficou muito atrasado e a estatística desse pequeno número de planos municipais acaba por revelar esse grau de autonomia limitada que os municípios têm em relação à elaboração dos planos e das políticas municipais de educação", analisou.

Arlindo Queiroz, diretor do Departamento de Fortalecimento Institucional da Gestão Educacional do MEC (Ministério da Educação) admite que os números estão longe do ideal firmado pelo Plano Nacional de Educação, que prevê a instalação de planos em todos os municípios, mas afirma que os dados estão melhorando a cada ano.
"Os dados refletem a realidade institucional brasileira da educação. O ideal seria que nós tivéssemos planos municipais de educação universalizados, todo município com seus planos, e a gente ainda não conseguiu isso. Mas a gente avançou, apesar de que crescemos sem ainda universalizar", disse.

O primeiro passo para a formação de um PME é a criação de um Conselho Municipal de Educação, um órgão colegiado formado por membros da sociedade e governo. O conselho vai poder avaliar quais são as prioridades em educação cada sua cidade.

Futuras instalações da Esem, a Escola Sesc de Ensino Médio


Educação- Dedicação integral
Alunos e professores vão morar na escola que o Sesc inaugura na Barra da Tijuca/RJ

Campus da Esem: área equivalente a doze campos de futebol
Foto: Fernando Lemos

Quem passa pela Avenida das Américas na altura do acesso para a Linha Amarela e vê o conjunto de prédios logo imagina que a obra, em fase de finalização, é de mais um megacondomínio da Barra da Tijuca. Mas o terreno de 131 000 metros quadrados – o equivalente a doze campos de futebol –, com 59 000 metros quadrados de área construída, abriga as futuras instalações da Esem, a Escola Sesc de Ensino Médio.
O projeto pioneiro é ambicioso. Alunos e professores vão morar no campus, em apartamentos de 120 metros quadrados que serão entregues mobiliados, com geladeira, fogão, ar-condicionado e armários. O aluguel custará 150 reais e os 38 professores receberão salário de 7 500 reais. "Eles vão ter tempo para preparar as aulas com calma e se dedicar também aos estudos", diz Cláudia Fadel, diretora do colégio.

Em seu primeiro ano letivo, que começa no dia 19 de fevereiro próximo, os alunos ocuparão dois prédios de um total de quatro construídos, do lado oposto à vila dos professores. Os alojamentos têm lavanderia, sala de convivência equipada com DVD, aparelho de som, TV e vários tipos de jogos e um departamento médico para socorros rápidos. Cada estudante terá a sua disposição um notebook com acesso à internet. Tudo foi planejado para que eles se sintam em casa. Mas nada de bagunça. Homens e mulheres ficarão separados e, em cada andar do prédio, haverá um professor residente, com a sua família.
É o caso de André Gonçalves, de 29 anos, que dará aulas de educação física e vai mudar-se com a mulher e os dois filhos. "A escola terá gente do Brasil inteiro: do Acre ao Rio Grande do Sul", diz André. "Não existe ambiente melhor do que esse, de diversidade cultural, para criar meus filhos." Cerca de 2 200 candidatos se inscreveram para o concurso, que selecionou 174 estudantes. Prevê-se que, em 2011, todas as 500 vagas estejam preenchidas.
A escola é destinada aos filhos dos associados do Sesc e servirá como modelo para futuras unidades que a entidade pretende construir em outras capitais. "A primeira turma estudará de graça. Já os que forem selecionados em 2009 vão pagar uma mensalidade", explica a diretora. "Mas não será caro, uma vez que nosso público-alvo ganha entre um e cinco salários mínimos." O método de ensino é inspirado na Suffield Academy, tradicional escola secundária dos Estados Unidos, localizada em Connecticut e com mais de 170 anos de existência. Cada aluno terá um professor-orientador e as turmas reunirão no máximo quinze estudantes.

Além das matérias tradicionais, a Esem oferecerá cursos de música, teatro, fotografia, pintura, gastronomia e estilismo. O campus terá uma biblioteca com capacidade para 40 000 livros, um teatro para até 600 pessoas, piscina semi-olímpica, campo de futebol, quadras poliesportivas e ginásio coberto com arquibancada para 1 000 espectadores. Há sistemas de reaproveitamento de água das chuvas, energia solar e coleta de lixo seletiva. A obra custou em torno de 95 milhões de reais, vindos dos recursos da contribuição compulsória paga pelas empresas que mantêm o Sesc. "Vamos dar todas as condições para esses alunos serem bem-sucedidos na vida", afirma Cláudia. "E isso não tem preço."

S.E.E. desrespeita Conselho de Escola e ataca autonomia escolar

Mais uma vez, confirmando perfil autoritário, o governo estadual impõe alterações à rede pública de ensino, sem qualquer debate com a comunidade escolar através do Conselho de Escola. Pouco antes do encerramento das atividades nas unidades escolares, a Secretaria de Estado da Educação (S.E.E.) publicou, em Diário Oficial, resoluções que prejudicam e atacam a autonomia das unidades e desrespeitam os Conselhos de Escola.
Professor Coordenador Pedagógico
Em um total desrespeito aos professores coordenadores pedagógicos, a S.E.E., através de resolução SE-88, de 19/12, determina que somente os profissionais que estiverem vinculados à unidade escolar, ou seja, titulares de cargo ou aqueles com, no mínimo, 10 aulas semanais atribuídas poderão exercer a função de PCP. Esta imposição prejudicará muitos professores ACTs que, devido à baixa pontuação, não conseguirão ter aulas atribuídas nas escolas onde já atuam como PCPs. A resolução também prejudica o curso noturno na medida em que determina jornada mínima de 40 horas, inviabilizando a existência do PCP exclusivamente dedicado ao período noturno. Além disso, não prevê a forma de designação da função quando da inexistência, na U.E, de interessados ou de professores que atendam aos requisitos necessários. Por fim, confirmando o total desrespeito aos princípios da gestão democrática, a S.E.E. determina que a direção e a supervisão da escola indiquem os ocupantes da função e decidam por uma eventual cessação da designação.
Também propõe que o docente deverá passar por uma entrevista individual, o que poderá acarretar em escolhas com nuances subjetivas para a função. É importante que os professores garantam a realização do Conselho de Escola para que possam interferir no processo de escolha dos PCPs. Também informamos que os atuais coordenadores pedagógicos que forem prejudicados podem contatar a Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados da APEOESP para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.
Organização Curricular
Acentuando o autoritarismo desta administração, a S.E.E., através da Resolução 92, de 19/12, propõe nova organização curricular para o ensino básico, com exclusão e diminuição de disciplinas imprescindíveis na formação geral dos estudantes. Desrespeitando o Conselho Nacional de Educação, a Secretaria desobriga as escolas de manter ou introduzir Sociologia na matriz curricular. Além disso, age da mesma forma em relação à Psicologia, desrespeitando as demandas de várias escolas.Arbitrariamente, a S.E.E propõe a retirada de aulas de Geografia do 3º ano do ensino médio noturno.
Coroando esta postura antidemocrática, estabelece que a direção da escola deverá determinar a distribuição de seis aulas designadas como “disciplinas de apoio curricular”. É de suma importância que este debate seja realizado no âmbito do Conselho de Escola. Portanto, orientamos os professores que solicitem uma reunião, extraordinariamente, para discutir a melhor matriz curricular para a comunidade.
Diante destas imposições da S.E.E. e da ausência de mais esclarecimentos sobre o ensino profissionalizante proposto, orientamos o Conselho de Escola a optar pela manutenção da atual matriz curricular.
Segundo Estatuto do Magistério, artigo 95, parágrafo 5º, são atribuições do
Conselho de Escola:
Deliberar sobre diretrizes e metas da unidade escolar; alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica; projetos de atendimento psico-pedagógico e material ao aluno;
Em seu parágrafo 7º, o Estatuto afirma que o Conselho de Escola deverá reunir-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, por convocação do Diretor da Escola, ou por proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

Diário Oficial publica nomeação dos professores
Em 22 de dezembro, o Diário Oficial publicou lista com 17.852 professores nomeados para início de trabalho em 2008. Os professores devem procurar a unidade escolar indicada o mais rapidamente possível para apresentação de documentação. Os nomeados terão até 21 de janeiro para tomar posse no cargo. Este prazo poderá ser prorrogado por mais um mês mediante requerimento prévio.
A partir de 02 de janeiro, os docentes poderão retirar, na unidade escolar, a guia para a perícia médica, que poderá ser feita no Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) ou em posto credenciado. A S.E.E. comprometeu-se a nos enviar os endereços dos postos credenciados. Assim que obtivermos a informação, divulgaremos em nosso site.
Para verificar a lista o professor poderá acessar o site http://www.imesp.com.br/ . Mais informações em nossas próximas publicações.
Prof. Garcia

Programa Nacional do Livro Didático - PNLD.

erratas


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 14 de janeiro de 2008.

Resolução n.º 3, de 11 de janeiro de 2008.



Dispõe sobre a execução do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n.º 10.406 de 10/01/2002
Decreto n.º 99.658 de 30/10/1990
Decreto n.º 5.159 de 28/07/2004
Constituição Federal de 1988 - artigos 205, 206, 208, 211 e 213
Lei n.º 8.666 de 21/06/1993
Lei n.º 9.394 - LDB de 20/12/1996
Instrução Normativa STN/MF n.º 1 de 15/01/1997

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I, do Decreto n.º 6.319, de 20/12/2007, e

CONSIDERANDO ser a educação um direito de todos e um dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, de acordo com o estabelecido na Constituição Federal;

CONSIDERANDO os propósitos de universalização, valorização e melhoria do ensino, emanados da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO as diversidades sociais e culturais que caracterizam a população e a sociedade brasileira, demandando a garantia de oportunidades e a igualdade de condições para o acesso e a permanência dos alunos na escola; e

CONSIDERANDO ser o livro didático um direito constitucional do educando, e ainda a importância da participação do professor no processo de escolha dos livros, em função do conhecimento da realidade do aluno e da escola;

RESOLVE "AD REFERENDUM":

Art. 1º Prover as escolas de ensino fundamental público, regular e especial, das redes federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como as escolas privadas de educação especial, nas categorias comunitária e filantrópica, mantidas por sindicato laboral ou patronal, associação, organização não-governamental, nacional ou internacional, APAE e Associação Pestalozzi, definidas no Censo Escolar, que prestem atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, com o fornecimento de:

I - livros didáticos de qualidade, abrangendo os componentes curriculares de Alfabetização Lingüística e Alfabetização Matemática, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Língua Estrangeira e dicionário da Língua Portuguesa;
II - obras pedagógicas complementares aos livros didáticos e materiais didáticos adequados aos alunos do ensino fundamental, abrangendo as áreas do conhecimento de Ciências da Natureza e Matemática, Ciências Humanas e Linguagem e Códigos;

§ 1º Fica definido para o componente curricular de Língua Estrangeira o atendimento a partir do PNLD 2011, com livros de inglês ou espanhol, para os anos finais do ensino fundamental.

§ 2º As obras pedagógicas complementares farão parte do patrimônio da escola.

Art. 2º O Programa Nacional do Livro Didático - PNLD será financiado com recursos consignados no orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Art. 3º A execução do Programa obedecerá aos seguintes critérios:

I - as escolas mencionadas no art. 1º deverão estar cadastradas no Censo Escolar realizado, anualmente, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
II - o quantitativo de exemplares de livros didáticos, das obras pedagógicas complementares aos livros didáticos e dos materiais didáticos a serem adquiridos será definido com base nas projeções de matrículas, previstas para o ano letivo objeto do atendimento, elaboradas pelo INEP e FNDE;
III - o quantitativo de exemplares de que trata o inciso II deste artigo, poderá ser acrescido de aproximadamente 3% destinado à reserva técnica.

Art. 4º O processo de avaliação e escolha de livros didáticos e obras pedagógicas complementares aos livros didáticos ocorrerá a cada três anos para cada segmento, do 1º ao 5º ano e do 6º ao 9ºano.

§ 1º Os títulos escolhidos trienalmente para o Programa terão validade mínima de três anos, a partir do processo de escolha, conforme cronograma constante no Anexo I desta Resolução.

§ 2º Os livros adquiridos para a distribuição inicial, no primeiro ano, deverão ser utilizados, no mínimo, por três anos, e os livros enviados a título de reposição ou complementação, no segundo e no terceiro anos, deverão ser utilizados, no mínimo, por dois e um ano, respectivamente.

Art. 5º O atendimento com livros didáticos aos alunos do 1º ao 9º ano ocorrerá da seguinte forma:

I - distribuição anual, de forma integral, de livros consumíveis ao alunado do 1º e 2º ano do ensino fundamental;
II - distribuição trienal, de forma integral, de livros não-consumíveis ao alunado do 2º ao 9º ano do ensino fundamental;
III - complementação anual, de forma parcial, ao alunado do 2º ao 9º ano do ensino fundamental, de livros não-consumíveis para cobrir eventuais acréscimos de matrícula; e
IV - reposição anual, de forma parcial, ao alunado do 2º ao 9º ano do ensino fundamental, de livros não-consumíveis para substituir aqueles porventura danificados ou não devolvidos ao final do período letivo.

Art. 6º A execução do PNLD ficará a cargo do FNDE e contará com a participação da Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC, da Secretaria de Educação Especial - SEESP/MEC, das secretarias/órgãos de educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e das escolas, com as seguintes atribuições.

I - Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação compete:

a) elaborar, em conjunto com a SEB/MEC e a SEESP/MEC, os editais de convocação do PNLD;
b) viabilizar a inscrição e a triagem dos livros didáticos, materiais didáticos e obras pedagógicas complementares;
c) promover a produção e a distribuição do Guia de Livros Didáticos e dos formulários de escolha às escolas;
d) disponibilizar o Guia de Livros Didáticos e o processo de escolha dos livros por meio da Internet;
e) processar os dados das escolhas dos livros;
f) contratar os titulares de direitos autorais dos títulos a serem adquiridos;
g) acompanhar e monitorar, "in loco", por amostragem, a produção e a expedição dos livros, materiais didáticos e obras pedagógicas complementares, bem como a execução do Programa nas escolas e secretarias;
h) definir, em conjunto com a SEESP/MEC, o atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais, a serem atendidos pelo PNLD; e
i) propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa.

II - À Secretaria de Educação Básica compete:

a) elaborar, em conjunto com o FNDE e a SEESP/MEC, os editais de convocação do PNLD;
b) analisar e aprovar o projeto apresentado pelas instituições para realizar a avaliação pedagógica das obras inscritas no Programa, como também manifestar-se conclusivamente acerca da execução do projeto e da prestação de contas apresentada quando do término do trabalho;
c) promover a pré-análise e a avaliação pedagógica dos livros, das obras complementares e materiais didáticos inscritos para o Programa;
d) elaborar o Guia de Livros Didáticos para escolha dos livros selecionados na avaliação;
e) planejar e desenvolver ações objetivando a melhoria do processo de escolha dos livros pelos professores;
f) avaliar a eficiência do Programa nas questões que envolvem os aspectos pedagógicos; e
g) propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa.

III - À Secretaria de Educação Especial compete:

a) elaborar, em conjunto com o FNDE e a SEB/MEC, os editais de convocação do PNLD;
b) definir, em conjunto com o FNDE, o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, a serem atendidos pelo Programa;
c) avaliar a eficiência do Programa nas questões que envolvem os aspectos pedagógicos, no atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais; e
d) propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa.

IV - Às secretarias/órgãos de educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal compete:

a) dispor de infra-estrutura e de equipe técnica e pedagógica adequada para acompanhar a execução do Programa;
b) orientar o processo de escolha dos livros pelas escolas/professores, no prazo definido pelo FNDE, bem como acompanhar a distribuição dos guias e a devolução dos formulários;
c) monitorar a distribuição dos livros, das obras complementares e dos materiais didáticos até a chegada efetiva na escola ou ao aluno;
d) promover, com base na Resolução n.º 30, de 18/06/2004, do Conselho Deliberativo do FNDE, a distribuição da Reserva Técnica, ou a que vier substituí-la;
e) promover, por meio do SISCORT, o remanejamento de todo e qualquer livro ou material didático referente ao Programa, não utilizado pela escola, para atender outras unidades que necessitem de complementação;
f) definir, no âmbito da sua respectiva esfera administrativa, procedimentos eficazes a serem cumpridos pelas escolas, alunos e pais, para garantir a devolução do livro pelo aluno;
g) acompanhar, junto à escola, o cumprimento dos procedimentos definidos para garantir a devolução do livro, avaliando os resultados; e
h) propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa.

V - Às escolas compete:

a) inserir e manter atualizados os dados relativos ao alunado e à escola no Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva Técnica - SISCORT;
b) promover ações para conscientização de pais e alunos quanto à necessidade e importância da conservação e da devolução do livro;
c) promover ações eficazes para garantir a devolução do livro pelos alunos;
d) promover, por meio do SISCORT, o remanejamento de todo e qualquer livro ou material didático referente ao Programa, não utilizados pela escola, para atender outras unidades que necessitem de complementação; e
e) cumprir no que couber o disposto na Portaria n.º 30, de 18.06.2004, ou a que vier substituí-la.

Art. 7º Ficará a cargo da escola atribuir ao responsável pelo aluno a responsabilidade pela conservação e devolução dos livros entregues, mediante firmatura de instrumento próprio, cujo modelo, a título de sugestão, consta do Anexo II desta Resolução, disponível em www.fnde.gov.br.

Art. 8º A entrega dos livros do PNLD às escolas e às secretarias/órgãos de educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, será processada na forma de doação, cuja eficácia estará subordinada ao cumprimento de encargo, nos termos dos artigos 121 a 125, 135, 136 e 538 a 564 da Lei n.º 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), e do art. 17 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993.

§ 1º O encargo referido no caput é a obrigatoriedade da donatária manter e conservar em bom estado de uso o livro didático, durante o prazo de 3 (três) anos, contados da tradição do bem.

§ 2º Durante o prazo referido no parágrafo anterior, os livros serão repassados aos alunos para uso, durante o período letivo, a título de cessão temporária, sendo que o aluno, pai ou responsável se obriga a devolvê-lo ao final de cada ano.

§ 3º Os governos estaduais, municipais e do Distrito Federal poderão instituir regulamentação específica, respeitada a legislação vigente, imputando responsabilidades aos gestores escolares e aos alunos, pais ou responsáveis.

Art. 9º Após decorrido o prazo estabelecido no § 2º do art. 4º desta Resolução, o bem doado passará a integrar, definitivamente, o patrimônio da entidade donatária, que adotará a sua legislação específica para o desfazimento desse bem, quando o mesmo for considerado irrecuperável.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se a Resolução CD/FNDE n.º 30, de 04/08/2006 e as demais disposições em contrário.

FERNANDO HADDAD


ANEXO I documento em arquivo Excel disponível em Abrelivros

Suspensas concessões de bolsas de Mestrado e Doutorado para professores

PREZADOS SENHORES DAS COMISSÕES REGIONAIS DO PROJETO BOLSA MESTRADO

Foi Publicada em DOE, Sec. I, pg 31, a Resolução SE – 3, de 17-01-2008 que suspende por seis meses , a contar de hoje, dia 18-01-2008, a concessão de Bolsas Mestrado e Doutorado previstas na Resolução SE-131 de 03/12/2003.

Os pedidos já deferidos pelas Comissões Regionais com base na Resolução SE 131/2003, terão seus direitos assegurados.

Fica constituído um grupo de trabalho com a atribuição de analisar e avaliar os critérios e procedimentos que disciplinaram a implementação do Projeto Bolsa Mestrado e de propor alternativas com vistas ao seu aperfeiçoamento e atualização.

As atuais Comissões Central e Regionais continuarão a gerenciar todos os processos em andamento e para tanto se nortearão pela Legislação Vigente ( Decreto nº 48.298/2003 e Resolução SE-131/2003), sendo os casos omissos resolvidos por esta Comissão Central.

São Paulo, 18 de janeiro de 2008.

COMISSÃO CENTRAL DO PROJETO BOLSA MESTRADO – SEE/CENP


EMERSON ROCHA- PROFESSOR DE SÃO PAULO-

Um em cada 5 jovens não completou o ensino fundamental

21/01/2008 - 02h52
da Folha Online
Reportagem da Folha de S.Paulo (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal) mostra que um em cada cinco jovens entre 18 e 29 anos e que vivem em cidades abandonou a escola antes de completar o ensino fundamental.
Segundo trabalho feito pela Secretaria Geral da Presidência da República com base na Pnad 2006 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), do IBGE, dos 34 milhões jovens urbanos do país, 7,4 milhões tiveram de um a sete anos de estudo --período insuficiente para concluir o ciclo-- e 813,2 mil são analfabetos.
No topo da lista de exclusão estão cinco Estados do Nordeste. O líder é Alagoas, com 46% dos jovens em uma dessas duas situações. Na outra ponta do ranking está São Paulo, com 15% de exclusão.
"Há 20 anos, quando muitos desses jovens estavam em idade escolar, o sistema de ensino apresentava uma cobertura menor e uma exclusão maior", declara o professor Fernando Tavares Jr., da Universidade Federal de Juiz de Fora, em Minas Gerais. "Por outro lado [há 20 anos], a reprovação e a evasão eram bem maiores. Os dois fatores conjugados produziram uma exclusão educacional maior nessa geração", completa.
Um quadro geral sobre a péssima situação da educação nacional pôde ser visto em dezembro, com os resultados do Pisa (Programa Internacional de Avaliação de Alunos), da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico). Entre 57 nações avaliadas, os alunos brasileiros obtiveram a 53ª posição em matemática, a 52ª em ciências e a 48ª em leitura.

domingo, 20 de janeiro de 2008

Cuidado com a redução de carga horária

Links correlacionados: Resolução nº 92

Método Pedagógico da SEE

Cuidado com a redução de carga horária

A redução da carga horária do professor só pode ser feita em caso de diminuição do número de alunos ou supressão de turmas, cursos ou disciplinas. É o que determinam as convenções coletivas de trabalho em vigor.
A escola que propuser a diminuição deve comunicá-la ao professor por escrito. E há prazo para fazer isso. No ensino superior, a instituição tem até o final da segunda semana de aulas; na educação básica, até o final da primeira semana de aulas.
O professor tem que se manifestar, também por escrito, se aceita ou não a redução de sua carga horária. Confira o que diz a cláusula 21 e a cláusula 22 da convenção do ensino superior e a cláusula 23 da convenção da educação básica, para mais detalhes.
Em caso de dúvida, procure a orientação do Sindicato.


Direitos
Solicitação do 13º com as férias só até o dia 31
Os interessados receber a primeira parcela do 13º salário junto com o salário de férias têm até o dia 31/01 para solicitar. Veja aqui como fazer.

sábado, 19 de janeiro de 2008

A educação no mundo; um balanço

MEC ameaça punir 49 cursos de pedagogia

19/01/2008 - 02h30

MEC agora ameaça punir 49 cursos de pedagogia

ANGELA PINHO
da Folha de S. Paulo, em Brasília

Quarenta e nove cursos de pedagogia e 11 de normal superior (formação de professores) com baixa avaliação no exame da educação superior do Ministério da Educação vão passar por um processo de supervisão pela pasta que pode acarretar desde redução de aluno por sala até a suspensão de novos processos seletivos.

O procedimento é semelhante ao que ocorreu com 80 cursos de direito --até agora, 26 deles terão que cortar 6.323 vagas de vestibular, principalmente para diminuir o número de alunos por sala. Os outros ainda estão sendo examinados.

A área de normal superior difere da pedagogia por ter enfoque na prática pedagógica e menor carga horária, explica Clélia Brandão, do Conselho Nacional de Educação. Outra diferença é que os alunos de pedagogia são preparados não só para o magistério mas também para funções de coordenação e orientação. Segundo o ministério, elas foram escolhidas pela constatação de que há falhas na formação de professores.

Os cursos foram escolhidos com base nas notas dos universitários no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) feito em 2005, no caso de pedagogia, e 2006, no de normal superior --cada área é avaliada uma vez em três anos.

Os cursos da lista divulgada ontem obtiveram notas 1 e 2, em uma escala de 1 a 5, no conceito Enade, que avalia o conhecimento dos alunos, e no conceito IDD, que indica o conhecimento que as instituições agregaram ao estudante.

Em duas semanas, diz o secretário de Educação Superior do MEC, Ronaldo Mota, todas as instituições receberão uma carta pedindo que indiquem em dez dias as melhorias necessárias. A pasta nomeará uma comissão de especialistas que, se considerar a justificativa inadequada, fará visitas in loco.

Depois disso, deverão ser firmados acordos com medidas que podem abranger desde o corte de vagas até melhoria da infra-estrutura, do corpo docente e das bibliotecas.

Não havendo consenso, as instituições deverão sofrer processo administrativo, em que a sanção máxima é o fim de novos vestibulares. Mas as declarações públicas do ministro Fernando Haddad vão no sentido de que essa é uma hipótese pouco provável. Mesmo nesse caso, de acordo com ele, nenhum aluno será prejudicado, pois um eventual corte de vagas valerá apenas para os processos seletivos posteriores.

Entre as instituições que oferecem cursos de pedagogia que serão supervisionados, há duas universidades federais --Acre e de Mato Grosso. Conforme Mota, elas estão sujeitas às mesmas sanções. Indagado como duas públicas haviam chegado a esse ponto, Mota afirmou que, como há 55 federais no país com média de 55 cursos cada, é "absolutamente plausível" que alguns entrem na lista.

Haddad disse que, após o próximo Enade, os cursos de medicina serão o alvo. No único exame por que passaram, porém, nenhum obteve nota 1 e 2 nos dois conceitos.

NORMAL SUPERIOR (FORMAÇÃO DE PROFESSORES)

INSTITUIÇÃO

MUNICÍPIO

CONCEITO ENADE*

IDD CONCEITO**

FVS (Inst. Sup. de Ed. Vale do Salgado)

Icó (CE)

1

1

Uniara (Centro Univ. de Araraquara)

Araraquara (SP)

2

1

FFCLDB (Fac. de Fil., Ciên. e Letr. Dom Bosco)

Resende (RJ)

2

1

ISE Campo Verde (Inst. Sup. de Ed. de Campo Verde)

Campo Verde (MT)

2

1

Facsul (Fac. do MS)

Rondonópolis (MT)

2

2

Fasete (Fac. Sete de Setembro)

Caldas Novas (GO)

2

2

Finav (Fac. Int. de Naviraí)

Naviraí (MS)

2

2

Iesgo (Fac. Int.s Iesgo)

Formosa (GO)

2

2

Isear (Inst. Sup. de Ed. Almeida Rodrigues)

Rio Verde (GO)

2

2

Favenorte (Inst. Sup. de Ed. Verde Norte)

Mato Verde (MG)

2

2

Isulpar (Inst. Sup. do Litoral do Paraná)

Paranaguá (PR)

2

2

PEDAGOGIA

INSTITUIÇÃO

MUNICÍPIO

CONCEITO ENADE*

IDD CONCEITO**

Cesuc (Centro de Ens. Sup. de Catalão)

Catalão (GO)

2

1

Unirondon (Centro Univ. Cândido Rondon)

Cuiabá (MT)

2

2

UCL (Centro Univ. Celso Lisboa)

Rio de Janeiro (RJ)

2

2

Uniceuma (Centro Univ. do MA)

São Luís (MA)

2

2

Fafi (Fac. Afirmativo)

Cuiabá (MT)

1

1

Unifan (Fac. Alfredo Nasser)

Aparecida de Goiânia (GO)

2

2

Unialvorada (Fac. Alvorada de Tecn. e Ed. de Maringá)

Maringá (PR)

2

2

Unices (Fac. Capixaba de Adm. e Ed.)

Vitória (ES)

2

2

Factu (Fac. de Ciên. e Tecn. de Unaí)

Unaí (MG)

2

2

Faceas (Fac. de Ciên. Econ. e Adm. Sta Rita de Cássia)

São Paulo (SP)

2

2

Fecav (Fac. de Ed. e Ciên. Adm.de Vilhena)

Vilhena (RO)

2

2

Fafil (Fac. de Fil., Ciên. e Letras Carlos Queiroz)

Santa Cruz do Rio Pardo (SP)

2

1

Faficile (Fac. de Fil., Ciên. e Letras de Tatuí)

Tatuí (SP)

2

1

Faisa (Fac. de Ilha Solteira)

Ilha Solteira (SP)

2

2

Anaec (Fac. de Pedagogia)

Nova Andradina (MS)

2

2

Fajesu (Fac. Jesus Maria José)

Brasília (DF)

2

1

Flated (Fac. Lat.-Americana de Ed.)

Fortaleza (CE)

1

1

Faculdade Padrão

Goiânia (GO)

2

2

FFPA (Fac. Palas Atena de Chopinzinho)

Chopinzinho (PR)

2

2

FDP (Fac. Pio Décimo)

Aracaju (SE)

2

2

USJT (Fac. S. Judas Tadeu)

Rio de Janeiro (RJ)

2

2

FTB (Fac. Int. da Terra de Brasília)

Brasília (DF)

2

2

Ficms (Fac. Int. de Cassilândia)

Cassilândia (MS)

2

2

FID (Fac. Int. de Diamantino)

Diamantino (MT)

2

2

Fifasul (Fac. Int. de Fátima do Sul)

Fátima do Sul (MS)

2

2

Finav (Fac. Int. de Naviraí)

Naviraí (MS)

2

2

Fipar (Fac. Int. de Paranaíba)

Paranaíba (MS)

2

2

IVE (Fac. Int. de Várzea Grande)

Várzea Grande (MT)

2

2

Unicesp (Fac. Int. Unicesp)

Brasília (DF)

2

2

ICSH (Inst. de Ciên. Sociais e Humanas)

Valparaíso de Goiás (GO)

2

2

Iesb (Inst. Sup. de Ed. de Brasília)

Brasília (DF)

2

2

PUC-Campinas (Pont. Univ. Cat. de Campinas)

Campinas (SP)

2

2

UCB (Univ. Castelo Branco)

Rio de Janeiro (RJ)

2

2

UCG (Univ. Cat. de Goiás)

Goiânia (GO)

2

2

Unicap (Univ. Cat. de Pernambuco)

Recife (PE)

2

1

Unama (Univ. da Amazônia)

Belém (PA)

2

2

Unifor (Univ. de Fortaleza)

Fortaleza (CE)

2

2

Unoeste (Univ. do Oeste Paulista)

Presidente Prudente (SP)

2

2

Uniderp (Univ. para o Des. do Est. e da Reg. do Pantanal)

Campo Grande (MS)

2

2

Unip (Universidade Paulista)

Manaus (AM)

2

2

Unit (Univ. Tiradentes)

Aracaju (SE)

2

2

FacBrasília (Fac. Brasília de Tecn., Ciên. e Ed.)

Brasília (DF)

2

1

Fadileste (Fac. de Dir. e Ciên. Soc. do Leste de Minas)

Reduto (MG)

2

1

Faeda (Fac. de Ed. de Assis)

Assis (SP)

2

1

Feati (Fac. de Ed., Adm. e Tecn. de Ibaiti)

Ibaiti (PR)

2

1

Fafijan (Fac. de Jandaia do Sul)

Jandaia do Sul(RS)

2

1

UFMT Universidade Federal de Mato Grosso (pública)

Cuiabá (MT)

2

1

UFAC Universidade Federal do Acre (pública)

Rio Branco (AC)

2

2

  • Mede o conhecimento dos universitários
    • Mede o conhecimento agregado pelas instituições aos universitários